Trabalhista

Contrato de trabalho intermitente: flexibilidade sem perder garantias trabalhistas!

O contrato de trabalho intermitente é uma nova modalidade de contratação que surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017. Essa modalidade de contrato permite que as empresas contratem funcionários para trabalhar de forma esporádica, ou seja, somente quando há demanda de trabalho.

Vantagens para as empresas:

  1. Flexibilidade: o contrato de trabalho intermitente permite que as empresas contratem somente quando há demanda de trabalho, reduzindo os custos com a folha de pagamento.
  2. Controle de custos: com o contrato intermitente, as empresas pagam apenas pelas horas trabalhadas, o que pode ajudar a controlar os custos com mão de obra.
  3. Redução de passivos trabalhistas: com o contrato intermitente, as empresas evitam a acumulação de passivos trabalhistas, como horas extras, adicional noturno, entre outros.

Vantagens para os funcionários:

  1. Flexibilidade: o contrato de trabalho intermitente permite que os funcionários tenham mais controle sobre sua vida profissional, podendo escolher quando trabalhar.
  2. Oportunidades de trabalho: os funcionários com contrato intermitente têm a oportunidade de trabalhar em diferentes empresas.
  3. Remuneração variável: com o contrato intermitente, os funcionários recebem apenas pelas horas trabalhadas, o que pode permitir que eles tenham uma renda extra em momentos em que precisam aumentar seus ganhos.

Apesar de ser uma modalidade de contratação flexível, o trabalhador intermitente possui direitos que devem ser respeitados pelas empresas.

Principais direitos do trabalhador intermitente:

  1. Salário mínimo: o trabalhador intermitente tem direito a receber remuneração igual ou superior ao salário mínimo hora, proporcional às horas trabalhadas.
  2. Férias: o trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais, acrescidas de um terço do valor da remuneração.
  3. 13º salário: o trabalhador intermitente tem direito a receber o 13º salário proporcional ao período trabalhado.
  4. FGTS: o trabalhador intermitente tem direito ao recolhimento do FGTS correspondente a 8% da remuneração.
  5. Previdência Social: o trabalhador intermitente tem garantido seus direitos previdenciários.
Intermitente

Portanto, ter um sistema de Folha de Pagamento eficiente e de fácil utilização é de extrema importância para o devido controle de todos os colaboradores, neste artigo utilizamos o programa de Folha de Pagamento da SoftServ Sistemas.

Em caso de dúvidas ou descumprimento dos direitos do trabalhador intermitente, é possível buscar ajuda junto aos sindicatos de classe ou órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.

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