Trabalhista

Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) no eSocial

SST Esocial

eSocial, sistema de escrituração digital do governo brasileiro, trouxe consigo a obrigatoriedade de envio de informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST). Assim, vamos explorar os principais aspectos desse tema crucial para empresas e trabalhadores.

1. Cronograma de Envio de Eventos do eSocial

O cronograma de envio de eventos do eSocial varia de acordo com o grupo de empresas. Vejamos:

  • Grupo 1 (faturamento anual superior a R$78 milhões):
    • Início: 13/10/2021.
  • Grupo 2 (faturamento anual de até R$78 milhões, exceto empregadores do grupo 3):
    • Início: 10/01/2022.
  • Grupo 3 (empregadores pessoa física, exceto domésticos, optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos):
    • Início: 10/01/2022.
  • Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais):
    • Início: 01/01/2023.

2. Eventos Atuais de SST no eSocial e Prazos de Envio

2.1. S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

  • Conceito: Utilizado para comunicar acidentes de trabalho, mesmo sem afastamento do trabalhador.
  • Prazo de Envio: Até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência ou imediatamente em caso de morte.

2.2. S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

  • Conceito: Detalha informações sobre avaliações clínicas e exames complementares realizados durante o vínculo laboral. Por exemplo, exames adimissionais, periódicos e demissionais.
  • Prazo de Envio: Até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame.

2.3. S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

  • Conceito: Registra as condições ambientais de trabalho, exposição a fatores de risco e atividades descritas na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. Por exemplo, exposição a agentes nocivos a saúde do trabalhador.
  • Prazo de Envio: Até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

3. Importância dos Dados de SST para o eSocial

Entretanto, a SST possui diversos documentos e normas regulamentadoras que orientam ações e medidas nas empresas. Porém, no eSocial, apenas três eventos são exigidos:

  1. S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  2. S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  3. S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

4. Penalidades

  • Falta de comunicação de acidentes de trabalho (CAT) – As multas variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Porém, se houver reincidência, o valor é dobrado;
  • Falta de comunicação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Multas variam entre R$452,53 e R$4.025,33;
  • Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador – o descumprimento das normas da Medicina do Trabalho e a não elaboração dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá acarretar multa entre R$1.436,53 e R$4.024,42.
  • A empresa também pode receber multa entre R$1.201,36 e R$3.494.50 quando o colaborador não fizer os exames médicos necessários ou os realizar fora do prazo.

Em outras palavras, esses eventos são essenciais para garantir a segurança e bem-estar dos trabalhadores.

Em suma, contar com softwares especializados é fundamental. A Softserv Sistemas é uma empresa que oferece soluções personalizadas e eficientes para a integração com os portais governamentais, com um time de desenvolvedores experientes e focados na satisfação do cliente. Assim, se sua empresa precisa de uma solução personalizada e eficiente conheça mais sobre nossos serviços.

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