Contabilidade, Tributário

A Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Cofins

Obrigatoriedade para Empresas a partir de 01/05/2023

A partir de 01/05/2023, entra em vigor a Medida Provisória nº 1.159/2023, que determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins para os créditos. Essa medida traz importantes mudanças para as empresas, afetando diretamente o modo como calculam os impostos devidos. Assim, discutiremos em detalhes a obrigatoriedade dessa exclusão e seus impactos no cenário empresarial.

O que é o ICMS e o PIS/Cofins?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. Ele incide em todas as etapas da cadeia produtiva e é de competência dos Estados e do Distrito Federal. O valor do ICMS é incluído no preço final dos produtos e serviços e, normalmente, é repassado aos consumidores.

PIS/Cofins

O PIS/Cofins (Contribuição para o Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um regime de contribuição social que tem como objetivo financiar programas sociais e a seguridade social no Brasil. Ele incide sobre o faturamento das empresas e é de competência federal. O valor do PIS/Cofins é calculado com base em uma alíquota sobre a receita bruta das empresas.

A Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Cofins

Entendendo a Exclusão

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é uma medida que visa eliminar a inclusão do valor do ICMS na receita bruta das empresas para fins de cálculo do PIS/Cofins. No entanto, antes da vigência da Medida Provisória nº 1.159/2023, o valor do ICMS era considerado parte da receita bruta e, consequentemente, aumentava a base de cálculo do PIS/Cofins.

Obrigatoriedade a partir de 01/05/2023

Assim, a partir de 01/05/2023, todas as empresas estão obrigadas a realizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins para os créditos.

Adequação dos Sistemas Contábeis e Fiscais

Além disso, a obrigatoriedade da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, determinada pela Medida Provisória nº 1.159/2023, trouxe desafios para as empresas. No entanto, com o auxílio de sistemas especializados, essas empresas podem cumprir suas obrigações fiscais de maneira precisa e eficiente.

No entanto, caso as empresas encontrem dificuldades ou necessitem de suporte técnico, a SoftServ Sistemas oferece uma equipe especializada e pronta para ajudar. Assim, o suporte técnico proporciona aos usuários do sistema a tranquilidade de contar com assistência profissional em caso de dúvidas, problemas técnicos ou orientações adicionais.

Portanto, para as empresas que buscam uma solução confiável e eficiente para cumprir a obrigatoriedade da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, a SoftServ Sistemas é uma escolha sólida, garantindo conformidade fiscal e segurança no processamento dos dados fiscais.

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