O que você precisa saber para cumprir suas Obrigações Fiscais!
Neste artigo, vamos explorar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), focando na série R-4000, que engloba as informações sobre os serviços prestados e tomados por pessoas jurídicas.
Utilizamos para fins de testes, o FScal da Softserv Sistemas, que demonstrou uma interface amigável, fácil e precisa.
A Efd Reinf é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que tem como objetivo centralizar informações referentes a retenções fiscais, contribuições sociais e informações sobre serviços prestados e tomados pelas pessoas jurídicas.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade de envio do R-4000 inicia em Setembro/2023, em relação aos pagamentos efetuados por fonte pagadora PF ou PJ a beneficiário pessoa física (R-4010) ou jurídica (R-4020), mesmo nos casos sem retenção de imposto de renda previstos na legislação.
O prazo para envio é o 15º dia do mês subsequente, postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais (IN 2.163/2023).
Tela Inicial da Reinf no FScal
R4010
R4040
Planos de Saúde
Dependentes
Transmissão do Bloco R4000
A Efd Reinf série R-4000 é uma obrigação fiscal de suma importância para as empresas, pois trata das informações sobre serviços prestados e tomados. A utilização do sistema fiscal da Softserv Sistemas torna todo o processo mais simples e preciso, permitindo o cumprimento das obrigações com facilidade.
Qualquer informação é facilmente inserida através das telas intuitivas do sistema.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas a essa obrigação e utilizem ferramentas tecnológicas confiáveis para garantir a conformidade com a legislação fiscal vigente.