Tributário

EFD-Reinf Série R-4000

EFD-Reinf

O que você precisa saber para cumprir suas Obrigações Fiscais!

Neste artigo, vamos explorar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), focando na série R-4000, que engloba as informações sobre os serviços prestados e tomados por pessoas jurídicas.

Utilizamos para fins de testes, o FScal da Softserv Sistemas, que demonstrou uma interface amigável, fácil e precisa.

A Efd Reinf é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que tem como objetivo centralizar informações referentes a retenções fiscais, contribuições sociais e informações sobre serviços prestados e tomados pelas pessoas jurídicas.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade de envio do R-4000 inicia em Setembro/2023, em relação aos pagamentos efetuados por fonte pagadora PF ou PJ a beneficiário pessoa física (R-4010) ou jurídica (R-4020), mesmo nos casos sem retenção de imposto de renda previstos na legislação.

O prazo para envio é o 15º dia do mês subsequente, postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais (IN 2.163/2023).

Tela Inicial da Reinf no FScal

FScal

R4010

Rendimentos PF R4010

R4040

R4040

Planos de Saúde

Plano de Saúde

Dependentes

Cadastro de Dependentes

Transmissão do Bloco R4000

Transmissão

A Efd Reinf série R-4000 é uma obrigação fiscal de suma importância para as empresas, pois trata das informações sobre serviços prestados e tomados. A utilização do sistema fiscal da Softserv Sistemas torna todo o processo mais simples e preciso, permitindo o cumprimento das obrigações com facilidade.

Qualquer informação é facilmente inserida através das telas intuitivas do sistema.

Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas a essa obrigação e utilizem ferramentas tecnológicas confiáveis para garantir a conformidade com a legislação fiscal vigente.

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