Trabalhista

Rubricas que Integram o Cálculo da Remuneração Disponível

Consignado CLT Rubricas que Integram o Cálculo da Remuneração Disponível

Para garantir a correta apuração da remuneração disponível para o desconto das parcelas de empréstimo consignado, é essencial compreender as orientações previstas no artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025.


Definição de Remuneração Disponível

De acordo com a legislação vigente, considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se as seguintes:

  1. Rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
  2. Rubrica de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
  3. Rubrica de desconto da retenção de imposto de renda na fonte;
  4. Outras rubricas de descontos compulsórios.

Atenção:

Além disso, conforme determina o §3º do mesmo artigo, para a apuração da remuneração disponível não serão considerados os descontos voluntários autorizados pelo empregado.

Por fim, caso o valor apurado ultrapasse o limite legal, o empregador deverá informar ao empregado sobre a não realização do desconto ou, se for o caso, sobre a efetivação de desconto parcial.


Rubricas que Integram o Cálculo da Remuneração Disponível

Agora, vejamos um quadro exemplificativo com as principais rubricas que integram o cálculo da remuneração disponível, seja por serem base de cálculo da contribuição previdenciária, seja por serem descontos compulsórios com previsão judicial ou legal.

Nome da RubricaNatureza (Tabela 03 do eSocial)
Salário, vencimento, soldo1000
Horas extraordinárias1003
Horas extraordinárias – Banco de horas1004
Direito de arena1005
Intervalos intra e inter jornadas não concedidos1006
Salário-família – Complemento1009
Salário in natura – Pagos em bens ou serviços1010
Sobreaviso e prontidão1011
Descanso semanal remunerado – DSR e feriado1012
Férias1016
Terço constitucional de férias1017
Férias – Abono ou gratificação superior a 20 dias1018
Terço constitucional de férias – Abono ou gratificação superior a 20 dias1019
Remuneração de dias de afastamento1050
Adicional de função / cargo confiança1201
Adicional de insalubridade1202
Adicional de periculosidade1203
Adicional de transferência1204
Adicional noturno1205
Adicional por tempo de serviço1206
Comissões, porcentagens, produção1207
Gueltas ou gorjetas – Repassadas por fornecedores ou clientes1208
Gueltas ou gorjetas – Repassadas pelo empregador1209
Gratificação por acordo ou convenção coletiva1210
Gratificações1211
Adicional de penosidade1214
Quebra de caixa1225
Remuneração do dirigente sindical1230
Alimentação concedida em pecúnia1800
Salário-maternidade (pago pelo empregador)4050
Saldo de salários na rescisão contratual6000
13º salário relativo ao aviso prévio indenizado6001
13º salário proporcional na rescisão6002
Desconto do aviso prévio (§2º art. 487 da CLT)6901
Multa prevista no art. 480 da CLT6904
Contribuição previdenciária9201
Imposto de Renda Retido na Fonte9203
Faltas9207
Atrasos9208
Faltas ou atrasos9209
DSR s/faltas e atrasos9210
DSR sobre faltas9211
DSR sobre atrasos9212
Pensão alimentícia9213
Retenções Judiciais9218
Alimentação concedida em pecúnia – Desconto9240
FIES – Desconto (Lei 10.260/2001)9260

Rubricas que NÃO entram para o Cálculo

Por outro lado, é necessário excluir diversas rubricas do cálculo da remuneração disponível. Veja a seguir o quadro exemplificativo:

Nome da RubricaNatureza (Tabela 03 do eSocial)
Luvas e premiações1007
Férias – Abono ou gratificação não excedente a 20 dias1022
Férias – Abono pecuniário1023
Férias – Dobro na vigência do contrato1024
PLR – Participação em Lucros ou Resultados1300
Abono1401
Auxílio babá1404
Assistência médica1405
Auxílio-creche1406
Salário-família1409
Ajuda de custo de transferência1602
Ajuda de custo1603
Ressarcimento de provisão1623
Ressarcimento de outras despesas1629
Diárias de viagem1650
Moradia1805
Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT1806
Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT1807
Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT1808
Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT1809
Transporte1810
Prêmios2501
Direitos autorais e intelectuais2510
Complementação salarial de auxílio-doença (extensivo a todos os funcionários)4010
Salário-maternidade – 13° salário (lançado na folha anual)4051
13º salário (lançado na folha anual)5001
13º salário – Adiantamento5504
Indenização compensatória do aviso prévio (API)6003
Férias – Dobro na rescisão6004
Férias proporcionais (na rescisão)6006
Férias vencidas na rescisão6007
Indenização do art. 9º da Lei 7.238/19846102
Indenização do art. 14 da Lei 5.889/19736103
Indenização do art. 479 da CLT6104
Indenização recebida a título de incentivo à demissão6105
Multa do art. 477 da CLT6106
Desconto de adiantamentos9200
Provisão de contribuição previdenciária9205
13º salário – Desconto de adiantamento (lançado na folha anual)9214
Desconto de vale-transporte9216
Desconto de assistência médica ou odontológica9219
Desconto de férias9221
Previdência complementar – Parte do empregado9223
Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT – Desconto9241
Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT – Desconto9242
Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT – Desconto9243
Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT – Desconto9244
Seguro de vida – Desconto9250
Empréstimos consignados – Desconto9254
Convênios9258
Salário-maternidade pago pela Previdência Social9930
Salário-maternidade pago pela Previdência Social – 13° salário9931
Auxílio-doença acidentário9932

Considerações Finais

Para garantir a conformidade legal nas operações de empréstimo consignado, é essencial compreender corretamente quais rubricas fazem ou não parte do cálculo da remuneração disponível.

Além disso, a clareza dessas informações evita conflitos e garante segurança tanto para o empregado quanto para o empregador.

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