VALE-TRANSPORTE
Parâmetro opcional para calculo de eventos de ajuste dos dias de uso de vale transporte.
Ressarcimento de Vale-Transporte (provento 4210)
Ao empregador não é permitido substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
Entretanto, no caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o empregado arcará com o pagamento das passagens, e o empregador o ressarcirá da parcela que lhe couber, na folha de pagamento imediata.
(Lei 11.314, de 3-7-2006 – Informativo 27/2006 e Decreto 95.247, de 17-11-87 – artigo 5º – DO-U de 18-11-87).
Devolução de Vale-Transporte (desconto 8210)
O empregado que no decorrer do mês faltar ou se desligar da empresa, deverá devolver os vales referentes aos dias não trabalhados, sendo descontado 6% somente sobre a remuneração proporcional aos dias trabalhados.
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