DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, envolvendo cálculos e retenções dos encargos sociais, portanto é necessário que a empresa prepare a folha de pagamento em separado do salário normal.
Com relação a primeira parcela do décimo terceiro salário que deve ser pago até o dia 30 de novembro de cada ano, pode ser demonstrada de forma discriminada na folha de pagamento dos salários do mês, sendo opcional manter folha de pagamento em separado.