Lei 12.741/2012
“Artigo 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.”
Fonte: Casa Civil da Presidência da Republica
Para estarmos em conformidade com a lei disponibilizamos em nosso sistema de Gestão Empresarial a impressão no DANFE do valor aproximado da carga tributária contida na venda ao consumidor.
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