Entender corretamente os conceitos de margem consignável e remuneração disponível permite compreender os limites legais que regulam a concessão de empréstimos consignados e a retenção das parcelas na folha de pagamento.
O Que é a Margem Consignável?
Antes de mais nada, vale destacar que a margem consignável representa o limite máximo de desconto mensal permitido no momento da contratação do empréstimo. Esse limite corresponde a 35% da remuneração disponível do trabalhador.
Além disso, a Plataforma Crédito do Trabalhador (Dataprev) apura automaticamente esse percentual no ato da contratação, utilizando como base as informações de remuneração fixa do trabalhador. Portanto, é essencial destacar que esse cálculo não considera verbas variáveis da folha de pagamento.
O Que é a Remuneração Disponível?
Por outro lado, a remuneração disponível corresponde ao valor da remuneração do trabalhador, obtido após a dedução de:
- Descontos obrigatórios, como INSS e IRRF;
- Demais descontos com incidência de contribuição previdenciária;
- Descontos compulsórios, como pensão alimentícia.
Assim, cabe à empresa calcular mensalmente a remuneração disponível de cada trabalhador.
Em seguida, sobre esse valor é aplicado o percentual de 35%, que determina o limite máximo que pode ser comprometido com as parcelas de empréstimos consignados.
Exemplo Prático de Margem Consignável × Remuneração Disponível
Para facilitar a compreensão, veja a seguir um exemplo prático:
- Salário bruto: R$ 4.000,00
- Desconto INSS: R$ 350,00
- Desconto IRRF: R$ 150,00
- Desconto de faltas e DSR: R$ 100,00
Cálculos:
- Remuneração disponível:
R$ 4.000,00 – (R$ 350,00 + R$ 150,00 + R$ 100,00) = R$ 3.400,00 - Margem consignável:
35% de R$ 3.400,00 = R$ 1.190,00
Conclusão
Em resumo, o trabalhador poderá contratar empréstimos consignados cujas parcelas sejam de até R$ 1.190,00 por mês.
No entanto, se a parcela contratada for de, por exemplo, R$ 1.100,00, mas em determinado mês a remuneração disponível for reduzida, e o limite de 35% resultar em, por exemplo, R$ 900,00, o empregador poderá realizar o desconto parcial da parcela, nesse valor.
Por fim, nessa situação, o empregador deverá comunicar ao trabalhador sobre a não realização integral do desconto, garantindo assim a transparência e o cumprimento das normas legais.
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