Tributário

Lucro Presumido: entenda a majoração de 10% na presunção de IRPJ/CSLL e a liminar que suspendeu a cobrança

Lucro Presumido

A tributação no Brasil é um tema complexo e em constante mudança. Porém, recentemente, uma alteração na forma de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas no regime de Lucro Presumido gerou grande debate. Entretanto, a boa notícia é que uma decisão judicial liminar trouxe um alívio para algumas empresas. Entenda o que mudou e o impacto dessa liminar.

A Nova Regra: Majoração da Presunção no Lucro Presumido

A Lei Complementar nº 224/2025 e a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 trouxeram uma mudança significativa para empresas que apuram IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido. A principal alteração é a majoração de 10% sobre o percentual de presunção para a parcela da receita bruta que exceder determinados limites.

O que isso significa? Tradicionalmente, o Lucro Presumido é calculado aplicando-se um percentual fixo sobre a receita bruta da empresa (por exemplo, 32% para serviços, 8% para comércio). Assim, com a nova regra, se o faturamento anual da empresa ultrapassar R$ 5.000.000,00, a parcela da receita que exceder esse valor terá seu percentual de presunção majorado em 10%.

Para fins de apuração trimestral, o limite é de R$ 1.250.000,00 (um quarto do limite anual). Ou seja, se em um trimestre a receita bruta ultrapassar R$ 1.250.000,00, a parcela excedente já estará sujeita à majoração.

Por exemplo: Considere uma empresa de serviços com percentual de presunção de 32% que faturou R$ 2.500.000,00 em um trimestre.

  • Parcela até o limite trimestral (R$ 1.250.000,00): Aplica-se o percentual de presunção normal: 32%
  • Parcela excedente (R$ 1.250.000,00): Aplica-se o percentual de presunção majorado em 10%: 32% + (10% de 32%) = 32% + 3,2% = 35,2%

Importante: Essa majoração se aplica tanto ao IRPJ quanto à CSLL, impactando a base de cálculo de ambos os tributos.

  • Aumento da Base de Cálculo: Com um percentual de presunção maior, a base sobre a qual o IRPJ e a CSLL são calculados aumenta, resultando em mais imposto a pagar.
  • Impacto no Fluxo de Caixa: Mesmo que o faturamento anual não atinja os R$ 5 milhões, a empresa pode ser obrigada a pagar a majoração em trimestres de alta receita, antecipando um valor que talvez não seja devido ao final do ano.
  • Necessidade de Controle Rigoroso: Exige um monitoramento constante da receita bruta trimestral e anual para evitar surpresas e planejar o pagamento dos tributos.

A Liminar Judicial: Um Alívio Temporário?

Diante da controvérsia gerada pela nova regra, o Poder Judiciário começou a ser acionado. Uma importante decisão liminar (provisória) suspendeu a cobrança dessa majoração para uma empresa específica.

O que é uma Liminar? Uma liminar é uma decisão judicial provisória, concedida em caráter de urgência, que visa proteger um direito que está sendo ameaçado antes que o mérito da questão seja julgado definitivamente. Ela não é uma decisão final e pode ser revista.

  • Juíza Federal: Renata Cisne Cid Volotão
  • Vara: 1ª Vara Federal de Resende/RJ
  • Tipo de Ação: Mandado de Segurança
  • Número do Processo: 5000259-79.2026.4.02.5116
  • Data da Notícia/Decisão: 29 de janeiro de 2026

Essa liminar permitiu que a empresa impetrante continue recolhendo o IRPJ e a CSLL com os percentuais de presunção anteriores à nova regra, sem a majoração de 10%. A Receita Federal fica proibida de cobrar esses valores majorados, lavrar autos de infração ou impor restrições cadastrais à empresa em questão.

A decisão judicial se baseou em argumentos importantes levantados pela empresa:

  • Lucro Presumido não é Benefício Fiscal: A juíza entendeu que o Lucro Presumido é um regime de apuração simplificado, e não um benefício fiscal; que poderia ser alterado de forma mais livre pelo governo.
  • Violação da Anterioridade Nonagesimal: A regra da anterioridade nonagesimal exige que um novo tributo ou aumento de tributo só possa ser cobrado 90 dias após a publicação da lei que o instituiu. A decisão questionou se esse prazo foi respeitado.
  • Segurança Jurídica e Antecipação Tributária: A majoração trimestral pode ser vista como uma antecipação de um tributo que só deveria ser devido se o faturamento anual realmente ultrapassasse o limite, gerando insegurança jurídica para as empresas.

Importante: Esta liminar é específica para a empresa que a obteve e não se estende automaticamente a todas as outras empresas. Cada caso é único, e outras empresas que se sintam lesadas pela nova regra precisam buscar seus próprios meios legais.

Conclusão e Recomendações

A majoração dos percentuais de presunção no Lucro Presumido representa um desafio para muitas empresas, impactando diretamente seu planejamento financeiro e fluxo de caixa. A liminar de Resende/RJ acende uma luz de esperança e reforça a discussão sobre a legalidade e constitucionalidade da nova regra.

Empresários e gestores financeiros devem estar atentos a essas mudanças e buscar orientação especializada. Avaliar a viabilidade de regimes tributários alternativos, monitorar o faturamento de perto e, se for o caso, considerar a busca por medidas judiciais são passos importantes para proteger a saúde financeira da sua empresa.

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Aviso de Compliance: Este texto tem caráter informativo e não substitui orientação contábil e jurídica personalizada.

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