O que antes acontecia de fato, agora passa a ser de direito, e com isso algumas exigências se fazem necessárias, tais como:
- Deixar formalizado esta modalidade por escrito, especificando que atividades serão desenvolvidas, de quem será a responsabilidade pela aquisição e manutenção dos equipamentos necessários;
- Pelo fato de não ser considerado horas extras nesta modalidade, é interessante que se deixe claro no contrato de trabalho , que caso o funcionário necessite realizar a sua atividade em horários diferente do qual foi contratado, haverá a necessidade de autorização da direção para ser realizado, pois por força da atividade, pode acontecer do funcionário precisar entrar em contato com a matriz ou filial, que se localiza em outros estados, e com possíveis diferenças de fuso horário;
- Ensejando ao funcionário alguns adicionais tais como noturno e horas extras, e que deve ser formalizado agora, para não dar duvidas futuramente;
- Não podemos esquecer que apesar da atividade do funcionário ser realizado em sua residência, se faz necessário a realização de um PPRA da residência, pois é o local que a atividade está sendo desenvolvida;
- E ainda, que se for pago pela empresa algum serviço, que se faça necessários tais como luz, internet e telefone, que o mesmo não seja considerado como salário in natura;
- Aquelas empresas que já praticavam esta modalidade, pode se regularizar realizando um aditivo contratual;
Estes são alguns ajustes que as empresas devem ficar atento, para não cair na fiscalização por falta de atender as exigências que a lei determina.
Fique atento, as mudanças estão ocorrendo muito rápido, é necessário que fiquemos esperto.