NF-e Denegada
“A denegação da autorização de uso da NF-e em razão da irregularidade fiscal do destinatário trata-se da possibilidade do FISCO denegar (não autorizar) quando esta for destinada a contribuinte do ICMS que estiver em situação cadastral de IMPEDIDO, SUSPENSO ou BAIXADO perante o Estado.”
O GTfat automaticamente passará a situação do cliente como “Denegado”, para que não possa ser realizada vendas até que o cliente esteja habilitado para operações de ICMS.
Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
Para atualizar sua nova versão, clique no botão abaixo:
Participe dando a sua opinião nos comentários!