DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
Muitos usuários querem saber os procedimentos para a devolução de mercadorias que consta em uma NF-e. A devolução pode proceder de duas maneiras:
a) Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário:
Após o recebimento das mercadorias compete ao destinatário a emissão de Nota Fiscal de devolução que servirá para acompanhar as mercadorias devolvidas. Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá ser autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.
b) Devolução com a mesma Nota Fiscal:
O destinatário que recusa a mercadoria destaca os motivos que o levaram a isso no verso do próprio DANFE. O emitente da NF-e irá emitir uma nota de entrada para receber a mercadoria devolvida. É importante destacar que como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
O cliente só poderá especificar no verso do DANFE a recusa da mercadoria, caso a transportadora que trouxe, ainda não foi embora, e a mesma retornará com a mercadoria. No outro caso, se a transportadora já foi embora, o cliente deverá dar entrada da mercadoria no seu sistema de Gestão e após isso emitir uma nota de devolução para o fornecedor (destinatário), deixando assim o estoque correto.
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Muito importante a orientação a respeito de DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS!