ECF – Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III – às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de 2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e um código criado pela própria pessoa jurídica para identificação de cada SCP de forma unívoca.
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), a utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.
Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
Fonte: Receita Federal
DEMONSTRAÇÕES
Novas Demonstrações contábeis disponíveis:
- DVA – Demonstração do Valor Adicionado
- DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa (Direto e Indireto)
- DRE – Demonstração do Resultado do Exercício
- DRA – Demonstração do Resultado Abrangente
- DLPA – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados
- DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
NOVOS RECURSOS
Novos recursos foram elaborados para facilitar o manuseio de informações no sistema, dentre elas:
- Possibilidade de abrir o mesmo formulário duas ou mais vezes para comparação de informações.
- Nas telas em forma de tabela (grade), você poderá selecionar e copiar o conteúdo diretamente para o Excel e do Excel para o sistema contábil e também de uma tela para outra.
- Abertura de telas mais rápidas.
- Redimensionamento das telas.
- Nova tela para emissão de termos de abertura e encerramento.
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