A partir de maio de 2025, entra em vigor uma nova regra importante para empregadores e trabalhadores do regime CLT: a obrigatoriedade do desconto em folha das parcelas de empréstimos contratados através do programa Crédito do Trabalhador.
Instituída pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que alterou a Lei nº 10.820/2003. Com ela, surge a necessidade de adaptar os processos internos das empresas, especialmente na transmissão de informações via eSocial.
Neste artigo, você confere tudo o que a empresa precisa saber sobre os novos procedimentos para registrar corretamente os descontos do empréstimo consignado no eSocial.
Entendendo o Programa Crédito do Trabalhador
Em primeiro lugar, é importante compreender que o Crédito do Trabalhador é uma iniciativa do governo federal que facilita o acesso ao empréstimo consignado para trabalhadores formais. O desconto das parcelas acontece diretamente na folha de pagamento, mediante autorização do empregado e integração entre empregador, sistema do governo e instituições financeiras.
Agora, com as novas regras, o controle e a transparência dos descontos passam a ser realizados oficialmente pelo eSocial, exigindo atenção especial por parte do setor de recursos humanos.
Como Saber Quais Funcionários Têm Empréstimo Consignado?
A fim de identificar quais colaboradores contrataram empréstimo por meio do programa, o empregador deverá acessar o Portal Emprega Brasil. Nesse portal estará disponível um relatório detalhado, informando:
- Nome dos empregados com contratos ativos;
- Valor de cada parcela;
- Competência (mês) de desconto;
- Dados da instituição financeira.
Esse relatório será essencial para garantir que os descontos sejam aplicados corretamente e dentro dos prazos.
Como Informar os Descontos no eSocial?
Depois de identificar os valores, a empresa deverá lançar as informações no eSocial, conforme abaixo:
- Utilizar os eventos de remuneração S-1200, S-2299 ou S-2399;
- Cadastrar a rubrica com a natureza 9253 no evento S-1010;
- Preencher os códigos de incidência:
- FGTS: [31] (sem incidência),
- Contribuição previdenciária: [00] (sem incidência),
- Imposto de Renda: [9] (sem incidência).
Além disso, é fundamental informar o código da instituição financeira e o número do contrato do empréstimo ao enviar o evento.
Assim que esses dados forem processados, o valor descontado aparecerá automaticamente no evento S-5003 e será considerado na guia do FGTS Digital.
E Se For Preciso Corrigir ou Alterar Informações?
Eventualmente, pode ocorrer algum erro no lançamento ou necessidade de retificação. No entanto, é importante destacar que alterações nos eventos de desconto de empréstimo consignado não terão efeito no FGTS Digital se o débito:
- Já tiver vencido;
- Já tiver sido pago com base nos valores inicialmente declarados.
Nesses casos, quaisquer ajustes de valores ou devoluções deverão ser tratados diretamente com a instituição financeira, seguindo suas diretrizes internas.
Conclusão
Em resumo, a partir de maio de 2025, os empregadores devem se preparar para uma nova responsabilidade: o lançamento preciso e obrigatório dos descontos de empréstimo consignado no eSocial, vinculados ao programa Crédito do Trabalhador.
Portanto, é essencial que o setor de RH esteja bem informado e com os sistemas atualizados para evitar falhas no envio de dados e garantir o cumprimento das obrigações legais.
Fique atento às datas e aos relatórios no Portal Emprega Brasil e mantenha uma comunicação clara com seus colaboradores para que tudo funcione com segurança e transparência.
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