Tributário

Com o fim da DIRF: Como informar aluguéis no e-CAC

Como informar aluguéis no e-CAC

Com a extinção da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), muitos contribuintes e empresas se perguntam como devem proceder para informar corretamente os pagamentos de aluguéis. Porém, esse processo agora passa a ser realizado diretamente no e-CAC, por meio da EFD-Reinf, dentro da série R-4000.

Neste artigo, você vai entender passo a passo como incluir essas informações de forma clara e segura.

📌 O que mudou com o fim da DIRF?

Antes, os contribuintes informavam na DIRF os rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas, como aluguéis.

Porém, com a modernização do sistema, essas informações migraram para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Portanto, todos os pagamentos de aluguéis serão registrados na série R-4000, que trata dos rendimentos pagos ou creditados.

🔑 Onde acessar no e-CAC

Para realizar o procedimento, siga este caminho dentro do portal e-CAC:

1. Acesse o e-CAC com certificado digital ou código de acesso.

2. Vá até o menu Declarações e Demonstrativos.

3. Clique em Acessar EFD-Reinf.

4. Selecione a opção Rendimentos pagos/creditados (Série R-4000).

5. Escolha Incluir pagamento/crédito.

📝 Como incluir o pagamento de aluguel

Assim, ao chegar na tela de inclusão, você deverá preencher os seguintes campos:

•Identificação do beneficiário: CPF ou CNPJ do locador.

•Natureza do rendimento: selecione a opção correspondente a aluguel.

•Valor pago ou creditado: informe o valor bruto do aluguel.

•Imposto retido na fonte (IRRF): se houver retenção, informe o valor.

•Data do pagamento/crédito: registre a data em que o valor foi efetivamente pago ou creditado.

Assim, o sistema consolida automaticamente as informações para fins de fiscalização e cruzamento de dados.

⚠️ Pontos de atenção

•Sempre verifique se o código de rendimento selecionado corresponde a aluguel.

•Guarde os comprovantes de pagamento, caso a Receita Federal solicite.

•Caso haja retenção de IRRF, informe o valor corretamente para evitar divergências.

•Respeite o prazo de entrega da EFD-Reinf, sob pena de multa.

✅ Conclusão

Entretanto, com o fim da DIRF, o processo de informar aluguéis ficou mais integrado ao ambiente digital da Receita Federal.

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