Etiqueta: DIRF

RHPag v1.2.711

DIRF (Ano-calendário 2011)

As pessoas OBRIGADAS a apresentar a Dirf devem informar, além dos beneficiários cujos rendimentos sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, os beneficiários enquadrados nas seguintes condições, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto:
1 – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos),  inclusive o décimo terceiro salário;
2 – do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário;

Fonte: Receita Federal

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RHPag v1.2.612

DIRF 2012

A Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou as Instruções Normativas RFB nº 1.215 e nº 1.216, ambas de 15 de dezembro de 2011, que dispõem, respectivamente, sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2011, além de aprovar o Programa Gerador da Dirf-2012.

A principal novidade do Comprovante e da Dirf é a criação de um quadro/ficha para a inclusão de informações relativas a rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, bem como aqueles oriundos de decisões da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, das justiças estaduais e do Distrito Federal.

No mês de janeiro de 2012, a RFB aprovará as regras da Declaração de Ajuste Anual para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, cujo período de apresentação tempestivo será de 1º de março a 30 de abril de 2012.

RAIS 2012

O prazo de entrega da declaração da RAIS ano-base 2011, inicia no dia 17 de janeiro de 2012 e termina no dia 9 de março de 2012, conforme Portaria Nº 7, de 03 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro de 2012.

Estão disponíveis para DOWNLOAD os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2011 e de anos anteriores (1976 a 2010), o layout e o Manual de Orientações.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. O arquivo do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitido utilizando-se a certificação digital.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

 

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RHPag v1.2.1

  • Remodelagem do formulário de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (modelo aprovado pela portaria nº 1621 de 14 de julho de 2010, sendo obrigatório a partir de 01/01/2011).
  • Revisão no Gerador de Arquivos para RAIS 2011.
  • Revisão no formulário de Recibo de Pagamento, em relação a impressão de recibos com valor zerado a receber.
  • Revisão no formulário de cadastramento do PIS, em relação ao campo do emissor da carteira de identidade.
  • Revisão no Gerador de Arquivos para DIRF 2011.
  • Revisão no Recibo de Pagamento, em relação a opção de impressão em papel A5.
  • Revisão no arquivo da GRRF, em relação ao codigo especifico de CBO cadastrado em dados complementares do trabalhador.
  • Novo!!! Relatório de Folha de Pagamento Sintética.
  • Revisão no formulário de Folha de Ponto, em relação as datas dos apontamentos.-Revisão no formulário de Contrato de Trabalho, em relação ao campo de observações.
  • Revisão no formulário do DARF, em relação ao CNPJ da matriz.

RHPag v1.1.5471

  • Revisão no Gerador de Arquivos para o SEFIP, em relação a barra de progresso e teste para evitar divisão por zero.
  • Revisão na Ordem de Crédito em relação a filtragem por evento.
  • Revisão na impressão de etiquetas, em relação a filtragem por Empregadores.
  • Revisão no Seguro Desemprego, em relação a inicialização dos parâmetros de impressão.
  • Revisão no calculo de férias, em relação a base de calculo do salário família.
  • Revisão no gerador de arquivos para o CAGED, em relação a versão 3.19 e ao responsável pelo grupo de empresas que será utilizado o cadastro de parâmetros do sistema. No caso de gerar por empregador, o responsável será o proprio empregador.
  • Revisão no Relatório de Declaração de Salário Familia, em relação a filtragem.
  • Revisão no Gerador de Arquivos para DIRF, em relação aos ajustes da versão 2009.
  • Revisão no formulário de Rescisão de Contrato, em relação a data de inicio do aviso prévio.
  • Revisão no formulário de Aviso Prévio, em relação a data da notificação.
  • Revisão no formulário de Folha de Pagamento, em relação a corte de impressão.
  • Revisão no calculo, em relação a carga horária apurada de horários de um dia para o outro.

 


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