Etiqueta: COFINS

EscriTAL v3.0.1939

SPED Contribuições

Disponibilização para download a versão 2.0.0 do PVA da EFD-Contribuições

A nova versão 2.0.0 está sendo disponibilizada para download em 09.05.2012, devendo ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

A Versão 2.0.0 contempla as seguintes funcionalidades em relação à versão anterior:

1. Disponibilização do Bloco ?P?, para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, devida pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fabricantes de produtos, relacionados respectivamente nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;

2. Possibilidade de edição completa da Escrituração no próprio PVA;

3. Atualização de tabelas da escrituração.

Poderá ser utilizada a versão 1.0.7 (sem apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas) ou a versão 2.0.0 (com apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas), conforme a sujeição da pessoa jurídica. A versão 2.0.0 poderá ser utilizada para retificação de escrituração gerada em versões anteriores.

A versão 2.0.0 ainda não contempla os registros F500 e F550, para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins pela pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido (regime de caixa ou competência), cuja versão (2.0.1) será disponibilizada no mês de junho de 2012.

Fonte: Secretaria da receita federal

Acesse softserv.com.br para  atualizar sua nova versão.

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EscriTAL v3.0.1816

Sped PIS/COFINS

Publicada IN RFB nº 1.218, de 21/12/2011, que prorrogou a apresentação da EFD – PIS/COFINS

A Receita Federal prorrogou para o ano-calendário de 2012 o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins, conforme os períodos abaixo especificados:

I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro e 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.

Fonte: Receita Federal

Para atualizar, faça o download. E participe dando a sua opinião!!!

 

 

 

 

 


EscriTAL v3.0.1781

SPED PIS / COFINS

A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.085 de 19 de novembro de 2010:

  1. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

  2. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

  3. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Excepcionalmente, as pessoas jurídicas relacionadas nos itens I e II acima, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins referente aos meses do ano-calendário de 2010, até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012 (art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 5 de julho de 2011)

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-PIS/Cofins, referentes aos períodos do ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário de 2012, mediante a transmissão de arquivo retificador da escrituração substituída, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.

Fonte: Receita Federal


EscriTAL v3.0.1073

Em post anterior citamos a exigibilidade da Escrituração Fiscal Digital PIS Cofins já a partir de junho de 2011 para determinados contribuintes, e se tornará mais amplo com o passar do tempo. Esta versão contempla ajustes na importação de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços e geração do arquivo texto para validação pelo programa da receita para apresentação da declaração eletrônica.

Para atender a clientes que atuam em distintas áreas, e ao mesmo tempo não “inchar” nossos sistemas com recursos que não serão efetivamente utilizados por estes, optamos por deixar algumas funcionalidades para  serem desenvolvidas sob demanda, quando esta vier a ocorrer. A versão que está sendo disponibilizada altera o gerador de arquivos para o Sintegra e inclui a geração dos registros 76 e 77, referentes aos documentos fiscais modelos 21 e 22, Notas Fiscais de Serviços de Comunicações e de Telecomunicações, e seus respectivos itens.

Para se utilizar destas novas funcionalidade, faça o download e atualize seu sistema ainda hoje!


SPED Fiscal – EFD PIS/Cofins

SPED

A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Fonte: Receita Federal

A partir da versão 3.0.1000, lançada em 17 de maio de 2011, o sistema EscriTAL está apto a gerar o arquivo para ser validado pelo sistema da Receita Federal.

Contando com avançadas rotinas de importação de documentos fiscais eletrônicos, o EscriTAL simplifica bastante a tarefa, praticamente eliminando a tarefa de digitação de dados.

Lembramos que o prazo final para entrega da EFD-PIS/Cofins em relação ao período de apuração Abril/2011 é até 07 de junho de 2011 para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

Faça o download e atualize seu sistema ainda hoje!


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