Dedicamos este post para explicar como se processa o cálculo do Repouso Semanal Remunerado pelo RHPag, e como optar pelos dois sistemas de cálculo possíveis.
1 – No cadastro de trabalhadores, na guia Horário, o campo referente aos domingos deve ser mantido desmarcado, caracterizando assim que este é o dia do repouso semanal remunerado. Quando o trabalhador efetivamente trabalha aos domingos, necessariamente este deve fazer parte de uma escala de revezamento.
O embasamento legal segue abaixo:
Como deve ser gozado o repouso semanal?
O período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente(CF,art.7º,XIII),no todo ou em parte, com o domingo.
Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos(exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.Fonte: Ministério do Trabalho
b) das empresas legalmente autorizadas a funcionar nesses dias, a organização de escala de revezamento ou folga, como estatuído no parágrafo único do mesmo artigo, a fim de que, em um período máximo de sete semanas de trabalho, cada empregado usufrua pelo menos um domingo de folga.(redação a esta alínea dada pela Portaria nº 509, de 15 de junho de 1967)Fonte: Portaria Nº 417, de 10 de junho de 1966.
2 – No cálculo do repouso sobre as horas extras e demais eventos, o RHPag leva em consideração por padrão o cálculo de 1/6. Para que o cálculo seja feito com base na quantidade efetiva de repousos do mês, basta acessar Utilitários, Tabelas, Eventos e mudar o título de lançamento dos eventos de Repouso Semanal Remunerado(4041), sobre Comissões(4042), sobre Horas Extras(4043) e sobre Adicional Noturno(4044) para Dias.
Lembramos que apenas os domingos são considerados dias de repouso no cálculo automático do sistema para estes eventos.




