Atualizações

RHpag v2.3.92

Salário-Família (reembolso)

Quando os rendimentos são insuficientes para cobrir os descontos, o sistema RHpag se encarrega de gerar evento “excesso de débito” para impedir valor negativo de líquido a pagar e ainda armazenar tal diferença para desconto no mês seguinte.

Tal procedimento não se aplica ao valor do salário-família, que deve ser pago mesmo que não haja saldo suficiente para pagamento, baseado pelo fato de que o empregador é reembolsado, mensalmente, do valor correspondente às quotas de salário-família pago aos seus empregados, por ocasião do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, mediante dedução do respectivo valor no campo 6 da GPS – Guia da Previdência Social.

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RHpag v2.3.44

DCN – Documento de cadastramento do NIS

A Circular da Caixa Econômica Federal Caixa nº 574, de 2 de março de 2012,  instituiu a obrigatoriedade de os empregadores efetuarem o registro de seus empregados no Cadastro Número de Inscrição Social (NIS), a ser feito por meio do Documento de Cadastramento do NIS (DCN).

O DCN – Documento de Cadastramento do NIS, que deve ser utilizado a partir de 5-3-2012, passará a substituir o DCT – Documento de Cadastramento do Trabalhador no PIS.

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RHpag v1.2.784

VALE-TRANSPORTE

Ressarcimento de Vale-Transporte
Ao empregador não é permitido substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
Entretanto, no caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o empregado arcará com o pagamento das passagens, e o empregador o ressarcirá da parcela que lhe couber, na folha de pagamento imediata.
(Lei 11.314, de 3-7-2006 – Informativo 27/2006 e Decreto 95.247, de 17-11-87 – artigo 5º – DO-U de 18-11-87).

Devolução de Vale-Transporte
O empregado que no decorrer do mês faltar ou se desligar da empresa, deverá devolver os vales referentes aos dias não trabalhados, sendo descontado 6% somente sobre a remuneração proporcional aos dias trabalhados.

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RHpag v1.2.776

VALE-TRANSPORTE – RIOCARD

A bilhetagem eletrônica é uma forma automatizada a ser utilizada para recebimento das tarifas do transporte coletivo.
Num sistema de bilhetagem, as passagens são pagas através de cartões eletrônicos que, ao serem apresentados aos equipamentos instalados no interior dos ônibus, irão efetuar o débito da Tarifa, liberando a roleta para a passagem do usuário.

Geração de arquivo de importação do pedido de vale-transporte – RIOCARD.
Este arquivo deverá ser gerado pelo cliente comprador de acordo com suas necessidades de compra,
permitindo as informações dos valores dos créditos e sua distribuição para os cartões de cada usuário. O processamento é feito acionando a opção de Inclusão de Pedidos por Importação de Arquivo no Painel de Gerenciamento de Pedidos. O arquivo só será aceito se passar pela validação que é efetuada no momento da execução da importação do arquivo, que deve ter seus usuários previamente cadastrados no site do RIOCARD, com o numero de matricula no formato de 3 digitos do codigo do empregador seguidos de 6 digitos da matricula do trabalhador. Exemplo do empregador e matricula 1: “001000001″.

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RHPag v1.2.711

DIRF (Ano-calendário 2011)

As pessoas OBRIGADAS a apresentar a Dirf devem informar, além dos beneficiários cujos rendimentos sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, os beneficiários enquadrados nas seguintes condições, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto:
1 – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos),  inclusive o décimo terceiro salário;
2 – do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário;

Fonte: Receita Federal

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