Salário-Família (reembolso)
Quando os rendimentos são insuficientes para cobrir os descontos, o sistema RHpag se encarrega de gerar evento “excesso de débito” para impedir valor negativo de líquido a pagar e ainda armazenar tal diferença para desconto no mês seguinte.
Tal procedimento não se aplica ao valor do salário-família, que deve ser pago mesmo que não haja saldo suficiente para pagamento, baseado pelo fato de que o empregador é reembolsado, mensalmente, do valor correspondente às quotas de salário-família pago aos seus empregados, por ocasião do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, mediante dedução do respectivo valor no campo 6 da GPS – Guia da Previdência Social.
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