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Nova versão do Conectividade Social

Em 20 de abril de 2011 a Caixa Econômica Federal publicou circular regulamentando mudanças na certificação digital para acesso ao Conectividade Social.

Anteriormente o certificado digital utilizado era emitido pela própria CEF, e a partir das datas estipuladas por este mesmo edital, o sistema passará a exigir os certificados emitidos no modelo ICP-Brasil, que hoje já é o padrão para uso em sistemas governamentais, como DIPJ e Emissor de NF-e. Ou seja, pelo nosso entendimento do conteúdo desta circular, quem já possuir o e-CNPJ, ou o e-CPF dependendo do caso, poderá utilizá-los sem a necessidade de aquisição de outro tipo de certificado.

Outra mudança importante é que o envio e o recebimento de informações referentes ao FGTS passa a ser realizado pelo site https://conectividade.caixa.gov.br. O aplicativo atual será descontinuado em 1º de janeiro de 2012.

Para maiores informações, anexamos o texto integral da Circular.

Anexo: CIRCULAR_CAIXA_547_2011_CONECTIVIDADESOCIAL_ICP


Prorrogado o prazo de entrega do Sped Pis/Cofins

SPED

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.161 de 31 de maio de 2011, o prazo de entrega foi prorrogado até o 5º dia útil de fevereiro de 2012.

Segue o texto da IN na íntegra:

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ……………………………………………………………………………………………………………………

§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:

I – as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e

II – as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.” (NR)

“Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.

Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.” (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A:

“Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Receita Federal.

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Relatório PDF – Requisitos

Os sistemas Softserv ganharam um novo recurso: relatórios em PDF, que é um dos formatos de arquivo mais utilizados no mundo por sua portabilidade, tamanho reduzido e qualidade de impressão em qualquer mídia.

Para que este recurso seja habilitado em nossos sistemas, é necessário ter dois programas instalados em seu computador: o visualizador PDF e a impressora virtual PDF, disponíveis em nos links abaixo:

Após o download e instalação, ao solicitar um relatório em nossos sistemas estes serão automaticamente exibidos em PDF.


Nova central de atendimento – (21) 2203-0183

O crescimento da SoftServ Sistemas promoveu a necessidade de ampliar nossa base de atendimento, por isso  iniciamos experiências em novas tecnologias em telefonia para oferecer a melhor qualidade para nossos clientes.

Portanto mudamos nosso prestador de serviços em telecomunicações, que inclusive preservou nosso numero habitual (21) 2203-0183.

Agradecemos a compreensão e ressaltamos que a busca incansável de oferecer a mais alta qualidade em nosso atendimento será sempre nossa principal prioridade.

 


SPED Fiscal – EFD PIS/Cofins

SPED

A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Fonte: Receita Federal

A partir da versão 3.0.1000, lançada em 17 de maio de 2011, o sistema EscriTAL está apto a gerar o arquivo para ser validado pelo sistema da Receita Federal.

Contando com avançadas rotinas de importação de documentos fiscais eletrônicos, o EscriTAL simplifica bastante a tarefa, praticamente eliminando a tarefa de digitação de dados.

Lembramos que o prazo final para entrega da EFD-PIS/Cofins em relação ao período de apuração Abril/2011 é até 07 de junho de 2011 para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

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