Atualizações

Gestor v3.1.821

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pelas Prefeituras , para documentar as operações de prestação de serviços.

A geração da NFS-e será realizada automaticamente por meio de serviços informatizados, que as prefeituras colocarão a disposição dos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento fiscal.

O contribuinte é responsável pelo cumprimento da obrigação de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à Prefeitura para a geração da mesma.

Disponibilizamos o novo  modulo de SERVIÇOS em nosso sistema.

Acesse softserv.com.br para  atualizar sua nova versão.

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Gestor v3.1.715

Nota Fiscal Eletrônica

Implantação da NT (Nota Técnica) 2011/004 em produção
Os aperfeiçoamentos de schema XML da NF-e e das regras de validação da NT 2011/004 serão implantadas no ambiente de produção  em 01/11/2011, exceto as seguintes regras de validação que serão implantadas em 01/02/2012:
– Validação do valor unitário de comercialização do item do produto – código de rejeição: 629;
– Validação do valor unitário de tributação do item do produto – código de rejeição: 630;
– Validação do valor total da NF – código de rejeição: 610.

Fonte: Nota Técnica 2011/05 (Portal da Nota Fiscal Eletrônica)

 

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Gestor v3.1.665

Digitalização de Documentos

Com as novas tecnologias usadas pelos bancos, as empresas estão se modernizando a que se refere a pagamentos bancários. Hoje a maioria efetua seus pagamentos pelo BANKLINE que proporciona segurança e comodidade na transação. Com isso as empresas podem imprimir ou salvar em arquivos digitais os comprovantes de pagamentos. Muitas vezes estes comprovantes salvos em arquivos são guardados em pastas em que determinados usuários não tem acesso. Para facilitar a encontrar estes documentos o sistema de Gestão Empresarial disponibiliza a opção de guardar a pasta onde se encontra o comprovante digitalizado na hora em que for realizada a baixa do pagamento.

 

 

 


Gestor v3.1.615

Almoxarifado

O termo Almoxarifado é derivado de um vocábulo árabe que significa “depositar”.

Almoxarifado é um espaço coberto ou não, destinado ao armazenamento e conservação de materiais a serem utilizados por uma empresa,  permanecendo cada item aguardado até a necessidade do seu uso, ficando sua localização e disposição condicionada à política geral de estoque da empresa.
E o nosso software de Gestão Empresarial  além de fazer este controle acima citado, nos auxilia na hora de um ajuste de estoque de um determinado material em um balanço da empresa. E também na impressão de documentação (Recibo de entrega) para comprovação de entrega de material a funcionários ou setores da empresa.


Gestor v3.1.515

Informações Complementares NF-e.

Recomendações para o preenchimento da NF-e por ME/EPP optante pelo Simples Nacional

1) Grupo de tributos de PIS

Informar o valor “99” (“outras operações”) no campo CST.

2) Grupo de tributos de COFINS
Informar o valor “99” (“outras operações”) no campo CST.

3) Grupo de tributos de ICMS (Normal ou ST)

3.1) Operações normais

3.1.1) Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e com permissão de crédito de ICMS (art. 2º-A da Resolução CGSN nº 10/2007):

3.1.1.1) Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST.

3.1.1.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”;
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”.

Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007, além das expressões anteriores deverá ser indicada também a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006″ (devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a alíquota utilizada no cálculo).

Fonte: Receita Federal do Brasil

 


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