Atualizações

EscriTAL v3.0.1939

SPED Contribuições

Disponibilização para download a versão 2.0.0 do PVA da EFD-Contribuições

A nova versão 2.0.0 está sendo disponibilizada para download em 09.05.2012, devendo ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

A Versão 2.0.0 contempla as seguintes funcionalidades em relação à versão anterior:

1. Disponibilização do Bloco ?P?, para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, devida pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fabricantes de produtos, relacionados respectivamente nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;

2. Possibilidade de edição completa da Escrituração no próprio PVA;

3. Atualização de tabelas da escrituração.

Poderá ser utilizada a versão 1.0.7 (sem apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas) ou a versão 2.0.0 (com apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas), conforme a sujeição da pessoa jurídica. A versão 2.0.0 poderá ser utilizada para retificação de escrituração gerada em versões anteriores.

A versão 2.0.0 ainda não contempla os registros F500 e F550, para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins pela pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido (regime de caixa ou competência), cuja versão (2.0.1) será disponibilizada no mês de junho de 2012.

Fonte: Secretaria da receita federal

Acesse softserv.com.br para  atualizar sua nova versão.

Participe dando a sua opinião!


EscriTAL v3.0.1816

Sped PIS/COFINS

Publicada IN RFB nº 1.218, de 21/12/2011, que prorrogou a apresentação da EFD – PIS/COFINS

A Receita Federal prorrogou para o ano-calendário de 2012 o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins, conforme os períodos abaixo especificados:

I – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro e 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.

Fonte: Receita Federal

Para atualizar, faça o download. E participe dando a sua opinião!!!

 

 

 

 

 


EscriTAL v3.0.1781

SPED PIS / COFINS

A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.085 de 19 de novembro de 2010:

  1. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

  2. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

  3. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Excepcionalmente, as pessoas jurídicas relacionadas nos itens I e II acima, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins referente aos meses do ano-calendário de 2010, até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012 (art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 5 de julho de 2011)

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-PIS/Cofins, referentes aos períodos do ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário de 2012, mediante a transmissão de arquivo retificador da escrituração substituída, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.

Fonte: Receita Federal


EscriTAL v3.0.1762

Pis/Pasep e Cofins

Para a apuração do Pis/Pasep e Cofins existe a necessidade de se informar créditos e débitos que não são oriundos de documentos fiscais tradicionais, como notas fiscais ou conhecimentos de transporte. Estes documentos incluem, dentre outros, recibos de aluguéis, que são emitidos por pessoas físicas ou jurídicas locadoras de imóveis, e notas fiscais de débito, que são emitidos por empresas que alugam equipamentos e outros bens.


EscriTAL v3.0.1684

O EscriTAL se utiliza dos registros de documentos fiscais para apurar o cálculo de impostos sobre o faturamento. Abaixo exibimos a forma de calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica apurado sobre o lucro presumido, conforme descrito pela Receita Federal.

015 Quais os percentuais aplicáveis de presunção de lucro sobre a receita bruta para compor a base de cálculo do Lucro Presumido?

Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta são os abaixo discriminados:

  • Atividades em geral (RIR/1999, art. 518): 8,0%
  • Revenda de combustíveis: 1,6%
  • Serviços de transporte (exceto o de carga): 16,0%
  • Serviços de transporte de cargas: 8,0%
  • Serviços em geral (exceto serviços hospitalares): 32,0%
  • Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológica, medicina nuclear e análises e patologias clínicas: 8,0%
  • Intermediação de negócios: 32,0%
  • Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis): 32,0%

 

025 Qual a alíquota do imposto e qual o adicional a que estão sujeitas as pessoas jurídicas que optarem pelo lucro presumido?

A alíquota do imposto de renda que incidirá sobre a base de cálculo é de 15% (quinze por cento).

O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) em cada trimestre.

O valor do adicional deverá ser recolhido integralmente, não sendo admitidas quaisquer deduções. Na hipótese de período de apuração inferior a três meses (início de atividade, por exemplo), deverá ser considerado para fins do adicional o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número de meses do período.

Fonte: Receita Federal


  • Assuntos

  • Facebook

  • Google+

  • Copyright © Softserv Sistemas. Todos os direitos reservados.
    Tema iDream traduzido por WP Total customizado por Softserv | Movido a Wordpress