Arquivo de janeiro 2012

RHPag v1.2.612

DIRF 2012

A Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovou as Instruções Normativas RFB nº 1.215 e nº 1.216, ambas de 15 de dezembro de 2011, que dispõem, respectivamente, sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2011, além de aprovar o Programa Gerador da Dirf-2012.

A principal novidade do Comprovante e da Dirf é a criação de um quadro/ficha para a inclusão de informações relativas a rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, bem como aqueles oriundos de decisões da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, das justiças estaduais e do Distrito Federal.

No mês de janeiro de 2012, a RFB aprovará as regras da Declaração de Ajuste Anual para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, cujo período de apresentação tempestivo será de 1º de março a 30 de abril de 2012.

RAIS 2012

O prazo de entrega da declaração da RAIS ano-base 2011, inicia no dia 17 de janeiro de 2012 e termina no dia 9 de março de 2012, conforme Portaria Nº 7, de 03 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro de 2012.

Estão disponíveis para DOWNLOAD os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2011 e de anos anteriores (1976 a 2010), o layout e o Manual de Orientações.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2012, haverá uma grande novidade na RAIS com relação ao uso da certificação digital. O arquivo do estabelecimento que possuir 250 vínculos empregatícios ou mais deverá ser transmitido utilizando-se a certificação digital.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

 

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RHPag v1.2.590

SALÁRIO-MÍNIMO 

Foi publicado no Diário Oficial de 26-12-2011, o Decreto 7.655, de 23-12-2011, que fixa, a partir de 1-1-2012, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 622,00.

INSS

Tabela de contribuição mensal

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneraçãoa partir de 1º de Janeiro de 2012
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimentoao INSS (%)
até 1.174,86 8,00
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00
de 1.958,11 até 3.916,20 11,00
Portaria  nº 02, de 06 de janeiro de 2012

 

De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.

Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

Para atualizar, faça o download. E participe dando a sua opinião!!!


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